Todos os dados dos Usuários efetivamente coletados pela Prestadora serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, contratados para esta finalidade, no Brasil.
Assim, a fim de garantir a segurança de seus dados, a Prestadora emprega todos esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de referidos dados, entre eles as diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771 / 2016, tais como:
a) Utilização de métodos padrões e de mercado para criptografar e anonimizar os dados coletados, assim como formas padrões de encriptação para garantir sua inviolabilidade;
b) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra acesso não autorizado aos sistemas, os quais são considerados como ambiente controlado e de segurança;
c) Acesso aos locais onde são armazenadas as informações possibilitado apenas às pessoas previamente autorizadas, comprometidas a manter tais informações em sigilo absoluto, o qual, se inobservado, acarretará responsabilidade civil e as consequências de uma medida judicial nos moldes da legislação brasileira;
d) Utilização de mecanismos de autenticação de acesso aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos registros, conforme determinado pelo artigo 13 do Decreto n. 8.771 / 2016;
e) Elaboração de inventário contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, nos termos do artigo 13 do Decreto n. 8.771 / 2016.